domingo, 9 de maio de 2010

MPF quer empresas de transporte do Grupo Odilon Santos fora do trecho Goiânia/Brasília

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação civil pública, com pedido de liminar, contra as empresas de transporte rodoviário Viação Araguarina e Viação Goiânia por explorarem o trecho Goiânia/Brasília por mais de 50 anos sem licitação. As duas empresas pertencem a família Odilon Santos, proprietária também de outras frotas de ônibus no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.

O serviço público de transporte rodoviário no trecho Goiânia/Brasília tronou-se assunto familiar exclusivo”, alerta a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação. Sem concorrência, o serviço das empresas carecem de qualidade, conforme representações feitas por consumidores ao MPF. Em 2007, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia feito mais de 40 autos de infração contra as empresas pela má qualidade do serviço prestado.

Para a procuradora da República, a falta de concorrência é um desrespeito aos direitos do consumidor. “A Araguarina e Aviação Goiânia compartilham entre si os mesmos veículos, equipamentos, guichês e funcionários, fato que impede a concorrência que deveria existir entre elas”, pontua.

Diante desta situação, o MPF quer que a ANTT realize em no máximo 90 dias procedimento licitatório para transferir a execução do serviço de transporte rodoviário de passageiros no trecho Goiânia/Brasília a empresas concorrentes, além de declarar extintas as permissões e autorizações sem licitações do Grupo Odilon Santos.

Durante esse período, a União e a ANTT deverão assumir o serviço de transporte de passageiros, ocupando e utilizando, inclusive, os veículos e equipamentos das empresas Araguarina e Viação Goiânia. Em caso de descumprimento, é sugerida multa diária de 10 mil reais. O MPF pede ainda que as empresas sejam condenadas a pagar “pesada multa, de natureza compensatória, pelos prejuízos ocasionados aos consumidores e ao ordenamento jurídico, em razão do longo período em que atuaram em violação ao direito do consumidor e à ordem econômica”, conclui Mariane Guimarães de Mello.

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